
A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) são documentos que atendem às disposições da nova NR 17 – Norma Regulamentadora sobre Ergonomia – para as empresas de todo o país.
A AEP é um documento obrigatório para todas as empresas e a AET deve ser realizada a partir da identificação de demandas específicas e complexas junto à empresa e após realizada a AEP. Além de atender aos requisitos legais, a Análise Ergonômica do Trabalho pode ser realizada com o objetivo para obter informações mais específicas sobre os riscos ergonômicos e para estudos de soluções para uma determinada situação de trabalho.
Analisamos o arranjo físico do postos de trabalho, a população trabalhadora, a organização do trabalho, o ambiente, ferramentas e equipamentos num estudo completo para o processo de gestão de ergonomia em conjunto com o GRO (previsto pela redação da nova NR-01).
NR-17: 17.3.1 A organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho
que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às
características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de
prevenção e adequações necessárias previstas nesta NR.